Este julgado integra o
Informativo STF nº 255
Conteúdo Completo
Considerando que compete à justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verbas públicas de origem federal e sujeitas ao controle do Tribunal de Contas da União (CF, art. 109, IV) — no caso as verbas eram oriundas do FUNDEF, FNDE e FPM —, a Turma deferiu parcialmente habeas corpus para reconhecer a competência da justiça federal para processar e julgar a ação penal instaurada contra o paciente, mantendo-se, entretanto, por maioria, a prisão preventiva decretada por magistrado da justiça comum estadual, vencido, nesse ponto, o Min. Sepúlveda Pertence, que deferia integralmente o writ.Legislação Aplicável
CF, art. 109, IV.
Informações Gerais
Número do Processo
80867
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/12/2001
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Prisão Preventiva: Fundamentação Válida
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