Este julgado integra o
Informativo STF nº 255
Conteúdo Completo
A Turma indeferiu habeas corpus no qual se alegava a extinção da punibilidade do suposto crime de ameaça imputado ao paciente devido à falta de representação da vítima. Considerou-se que a representação prescinde de fórmula sacramental a ser observada, sendo que, na espécie, a vítima dirigiu-se, tão logo ameaçada, à autoridade policial, solicitando que se fizesse lavrar o boletim de ocorrência, com manifesto desejo de ver o paciente processado e punido.Informações Gerais
Número do Processo
80618
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/12/2001
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