Licença Prévia e Falta de Justa Causa

STF
244
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 244

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Conteúdo Completo

À falta de licença da Câmara dos Deputados para processar criminalmente o paciente, deputado federal, o Tribunal indeferiu habeas corpus em que se pretendia o trancamento da ação penal por falta de justa causa em face da atipicidade da conduta tida como delituosa. Considerou-se que, não sendo manifesta a atipicidade, não é o caso de se apreciar o mérito da questão porquanto já se estaria decidindo sobre o recebimento ou a rejeição de denúncia, sem a devida licença prévia (CF, art. 53, § 1º: "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processado criminalmente, sem prévia licença de sua Casa").

Legislação Aplicável

CF, art. 53, § 1º

Informações Gerais

Número do Processo

81221

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/10/2001