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Informativo STF nº 244
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Conteúdo Completo
Nos termos da Resolução nº 140/96 do STF, a petição de agravo de instrumento contra despacho que inadmite recurso extraordinário continua a ser interposta no tribunal de origem, não se aplicando a disciplina do agravo de instrumento relativa às decisões interlocutórias de primeiro grau (CPC, arts. 524 e seguintes). Com esse entendimento, o Tribunal indeferiu mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente do STF e da Secretária de Processamento Judiciário, que determinaram a devolução ao impetrante de petição de agravo de instrumento interposto perante o STF contra decisão de colégio recursal dos juizados especiais cíveis. Precedente citado: RCL 1.027-SC (DJU de 14.5.99).Legislação Aplicável
CPC, arts. 524 e seguintes
Informações Gerais
Número do Processo
23815
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/10/2001
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