Agravo: Cópia do Preparo no RE

STF
244
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 244

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão do Min. Nelson Jobim, relator, que, dando provimento a agravo de instrumento, determinara o processamento de recurso extraordinário para melhor exame da matéria constitucional. Sustentava-se, na espécie, com base em precedente desta Corte [AG (AgRg) 240.076-MG, DJU de 15.10.1999], a inexistência, no traslado, de peça essencial ao conhecimento do mencionado agravo de instrumento, qual seja, a cópia da guia de recolhimento do preparo do recurso extraordinário. A Turma considerou que o agravo de instrumento fora protocolado anteriormente à publicação do referido precedente - e, portanto, conforme a lei processual vigente à época e à orientação do STF -, salientando, ademais, não haver preclusão da questão relativa ao preparo do recurso extraordinário, cujo exame será feito quando da subida do mesmo.

Informações Gerais

Número do Processo

303756

Tribunal

STF

Data de Julgamento

02/10/2001