Este julgado integra o
Informativo STF nº 238
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A Turma, resolvendo questão de ordem, anulou o julgamento de recurso em habeas corpus por ela proferido na sessão de 14.8.2001 - levado a julgamento, por equívoco, sem a presença do advogado -, uma vez que, naquela ocasião, a Ministra Ellen Gracie, relatora, já autorizara o adiamento do feito a fim de que o advogado realizasse sustentação oral.Informações Gerais
Número do Processo
80998
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/08/2001
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