Benefício Previdenciário e URV

STF
238
Direito Previdenciário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 238

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em vista que é inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia e quando não houver prequestionamento da questão constitucional nele suscitada (Verbetes 282 e 284 da Súmula do STF), o Tribunal, por maioria, negou provimento a agravo regimental, afetado ao Plenário pela Segunda Turma (v. Informativo 213), contra despacho que negara seguimento a recurso extraordinário interposto pelo INSS com base no art. 102, III, b, da CF - que prevê a competência do STF para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de lei federal. Tratava-se, na espécie, de recurso extraordinário contra acórdão do TRF da 4ª Região que, declarando inconstitucional por ofensa ao direito adquirido a expressão "nominal" contida no art. 20, I, da Lei 8.880/94, determinara que a conversão dos benefícios previdenciários em URV no mês de março de 1994, deveria ter por base o valor dos benefícios em novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, com correção monetária integral (Art. 20: "Os benefícios mantidos pela Previdência Social são convertidos em URV em 1º de março de 1994, observado o seguinte: I - dividindo-se o valor nominal, vigente nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV do último dia desses ..."). Vencido o Min. Marco Aurélio, que provia o agravo para conhecer do recurso extraordinário por entender que a decisão recorrida fundara-se no direito adquirido a partir do art. 201, § 2º, da CF, que fora prequestionado. Precedentes citados: RE (AgRg) 278.252-RS (DJU de 23.3.2001); RE (AgRg) 257.258-RS (DJU de 4.5.2001); RE (AgRg) 277.318-RS (22.6.2001).

Informações Gerais

Número do Processo

274338

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/08/2001