Este julgado integra o
Informativo STF nº 238
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Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) assegura o direito de o adolescente ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente (ECA, art. 111, V), a Turma deu provimento a recurso em habeas corpus interposto pelo Ministério Público Federal para anular decisão que determinara a regressão da medida de liberdade assistida para a internação, anteriormente imposta à adolescente, sem que lhe fosse garantida a oitiva pelo juiz.Informações Gerais
Número do Processo
81035
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/08/2001
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