Este julgado integra o
Informativo STF nº 232
Comentário Damásio
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Conteúdo Completo
Indeferido habeas corpus no qual se pretendia a devolução de prazo ao novo defensor constituído pelo paciente para oferecimento de contrariedade ao libelo. A Turma considerou não caracterizado o alegado constrangimento ilegal, tendo em vista que a contrariedade ao libelo é mera faculdade processual e que, na espécie, o advogado anterior do réu fora regularmente intimado para a prática do ato, deixando transcorrer in albis o prazo legal.Informações Gerais
Número do Processo
80986
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/06/2001