Ação Penal Originária e Duplo Grau

STF
232
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 232

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Considerando que não há garantia constitucional ao duplo grau de jurisdição, a Turma indeferiu habeas corpus no qual se pretendia, sob alegação de cerceamento de defesa, o reconhecimento do direito de ex-prefeito municipal, julgado originariamente por tribunal de justiça e condenado por crime de responsabilidade previsto no DL 201/67, ao reexame da matéria fática na instância hierarquicamente superior.

Informações Gerais

Número do Processo

80919

Tribunal

STF

Data de Julgamento

12/06/2001