Este julgado integra o
Informativo STF nº 232
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Considerando que não há garantia constitucional ao duplo grau de jurisdição, a Turma indeferiu habeas corpus no qual se pretendia, sob alegação de cerceamento de defesa, o reconhecimento do direito de ex-prefeito municipal, julgado originariamente por tribunal de justiça e condenado por crime de responsabilidade previsto no DL 201/67, ao reexame da matéria fática na instância hierarquicamente superior.
Informações Gerais
Número do Processo
80919
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/06/2001