Protesto por Novo Júri e Excesso de Prazo

STF
229
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 229

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluído o julgamento de habeas corpus em que se alegava constrangimento ilegal por excesso de prazo da prisão do paciente pela circunstância de que, admitido o protesto por novo júri há mais de um ano, o novo julgamento ainda não fora realizado (v. Informativo 199). A Turma, por maioria, indeferiu o habeas corpus por entender que não há que se falar em excesso de prazo porquanto o título da prisão do réu não decorre de prisão preventiva, mas sim da decisão condenatória do tribunal do júri, e que o protesto por novo júri é recurso que apenas assegura ao réu nova oportunidade de julgamento. Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que deferia a ordem para que o paciente aguardasse em liberdade o novo pronunciamento do júri.

Informações Gerais

Número do Processo

80188

Tribunal

STF

Data de Julgamento

22/05/2001