ANAMMA: Ilegitimidade Ativa

STF
229
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 229

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade por não se caracterizar como uma entidade de classe de âmbito nacional para efeito do art. 103, IX, 2ª parte, da CF ("Podem propor a ação de inconstitucionalidade: ... IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."), mas sim como uma associação de natureza híbrida, que representa pessoas jurídicas e pessoas físicas. Com esse entendimento, o Tribunal não conheceu de ação direta, por ilegitimidade ativa ad causam da autora.

Legislação Aplicável

art. 103, IX, 2ª parte, da CF

Informações Gerais

Número do Processo

2360

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/05/2001