ADIn e Prejudicialidade

STF
229
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 229

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por perda de objeto, o Tribunal julgou prejudicada ação direta ajuizada pelo Partido Social Liberal - PSL em que se pretendia a declaração de inconstitucionalidade do art. 6º e seus incisos da MP 2.045/2000 - o qual suspendia o registro de arma de fogo até 31.12.2000, suspenso cautelarmente pelo Plenário em 18.10.2000, v. Informativo 207 -, tendo em vista que a Medida Provisória impugnada não foi reeditada, nem resultou em lei de conversão e que, de qualquer forma, trata-se de norma temporária cuja eficácia já teria se exaurido no tempo.

Legislação Aplicável

MP 2.045/2000

Informações Gerais

Número do Processo

2290

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/05/2001