Este julgado integra o
Informativo STF nº 229
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por perda de objeto, o Tribunal julgou prejudicada ação direta ajuizada pelo Partido Social Liberal - PSL em que se pretendia a declaração de inconstitucionalidade do art. 6º e seus incisos da MP 2.045/2000 - o qual suspendia o registro de arma de fogo até 31.12.2000, suspenso cautelarmente pelo Plenário em 18.10.2000, v. Informativo 207 -, tendo em vista que a Medida Provisória impugnada não foi reeditada, nem resultou em lei de conversão e que, de qualquer forma, trata-se de norma temporária cuja eficácia já teria se exaurido no tempo.
Legislação Aplicável
MP 2.045/2000
Informações Gerais
Número do Processo
2290
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/05/2001