Reversão de Pensão Militar e Beneficiário

STF
229
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 229

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Considerando que os beneficiários da pensão militar são aqueles que, quando em vida o militar, já tinham essa condição, o Tribunal manteve decisão do TCU que negara à impetrante, neta de militar nascida após a morte deste, órfã de pai e mãe, o pedido de reversão da pensão em razão do falecimento de sua avó, viúva do militar, com base no art. 7º, III, da Lei 3.765/60 ("Art 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem: ... III - aos netos, órfãos de pai e mãe, nas condições estipuladas para os filhos;").

Legislação Aplicável

art. 7º, III, da Lei 3.765/60

Informações Gerais

Número do Processo

23816

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/05/2001