Este julgado integra o
Informativo STF nº 229
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Considerando que os beneficiários da pensão militar são aqueles que, quando em vida o militar, já tinham essa condição, o Tribunal manteve decisão do TCU que negara à impetrante, neta de militar nascida após a morte deste, órfã de pai e mãe, o pedido de reversão da pensão em razão do falecimento de sua avó, viúva do militar, com base no art. 7º, III, da Lei 3.765/60 ("Art 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem: ... III - aos netos, órfãos de pai e mãe, nas condições estipuladas para os filhos;").Legislação Aplicável
art. 7º, III, da Lei 3.765/60
Informações Gerais
Número do Processo
23816
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/05/2001