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Informativo STF nº 224
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Conteúdo Completo
A Turma negou provimento a agravo regimental interposto contra despacho proferido nos autos de recurso extraordinário pela Ministra Ellen Gracie, relatora, que indeferira pedido de substituição processual - feito pela recorrida, em face de haver cedido todos os direitos relativos à presente ação a outra empresa, que pretendia prosseguir no pólo ativo -, em face da discordância da parte contrária, nos termos do art. 42, § 1º, do CPC ("O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária."). Considerou-se que, na hipótese de discordância da parte contrária relativamente à substituição processual, não cabe ao julgador apreciar os argumentos da referida discordância, uma vez que sua decisão fica vinculada ao não consentimento, nos termos do dispositivo acima citado.Legislação Aplicável
CPC, art. 42, § 1º.
Informações Gerais
Número do Processo
270794
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/04/2001
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