Este julgado integra o
Informativo STF nº 224
Receba novos julgados de Direito Constitucional
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
Conteúdo Completo
Por aparente ofensa ao art. 61, § 1º, II, c, da CF - que atribui com exclusividade ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos -, o Tribunal deferiu medida liminar em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina para suspender, até decisão final da ação, a eficácia da Lei 11.619/2000, do mesmo Estado, que fixa a jornada de trabalho do pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1º grau estadual das treze às dezenove horas, resultante de projeto de lei encaminhado pelo Poder Judiciário do Estado. À primeira vista, considerou-se que a carga horária dos servidores do Tribunal de Justiça é matéria relativa ao regime jurídico dos servidores e não à organização judiciária para efeito do art. 96, II, d, da CF (que atribui aos Tribunais de Justiça a competência para propor ao Poder Legislativo a alteração da organização e da divisão judiciárias).Legislação Aplicável
CF, art. 61, § 1º, II, c.
Informações Gerais
Número do Processo
2400
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/04/2001
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 224
Cancelamento de Multa e Competência
ADIn fundada na LDO
Aposentadoria com Adicional de 20%
A Lei Orgânica do Município de Vitória-ES (art. 43, § 7º), ao conceder aos servidores municipais, no momento de sua aposentadoria, o direito ao acréscimo de 20% em seus vencimentos, não ofende os arts. 39, § 1º e 40, caput e § 4º, da CF (redação anterior às EC 19 e 20/98), porquanto tais dispositivos não se referem a limite de proventos de servidores inativos.
Medida Provisória e Sanção Presidencial
Homicídio de Índio e Competência
Jurisprudências Relacionadas
Militares estaduais: redução de tempo para transferência à inatividade aos que ocuparam cargos de comandante-geral ou de chefe do estado maior-geral
STF
Geral
Polícia Penal: mora do governador estadual em deflagrar o processo legislativo destinado a regulamentar a organização e o funcionamento da instituição
STF
Geral
Tribunal de Justiça estadual: restrições ao cabimento de agravo interno de decisão monocrática do relator
STF
Geral