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Informativo STF nº 224
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Conteúdo Completo
Julgando recurso extraordinário em que se sustentava a ocorrência de inconstitucionalidade formal da Lei 7.689/88, lei de conversão da MP 22/88, por ausência de sanção presidencial (CF, art. 48), a Turma, considerando que a sanção somente é exigível quando a medida provisória for alterada pelo Congresso Nacional, com supressão ou acréscimos de dispositivos, não conheceu do recurso extraordinário, eis que a MP 22/88 foi integralmente convertida na Lei 7.689/88 (instituidora da contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas).Legislação Aplicável
Lei 7.689/1988. MP 22/1988.
Informações Gerais
Número do Processo
217194
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/04/2001
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