Este julgado integra o
Informativo STF nº 224
Comentário Damásio
Resumo
A Lei Orgânica do Município de Vitória-ES (art. 43, § 7º), ao conceder aos servidores municipais, no momento de sua aposentadoria, o direito ao acréscimo de 20% em seus vencimentos, não ofende os arts. 39, § 1º e 40, caput e § 4º, da CF (redação anterior às EC 19 e 20/98), porquanto tais dispositivos não se referem a limite de proventos de servidores inativos.
Conteúdo Completo
A Lei Orgânica do Município de Vitória-ES (art. 43, § 7º), ao conceder aos servidores municipais, no momento de sua aposentadoria, o direito ao acréscimo de 20% em seus vencimentos, não ofende os arts. 39, § 1º e 40, caput e § 4º, da CF (redação anterior às EC 19 e 20/98), porquanto tais dispositivos não se referem a limite de proventos de servidores inativos. A Lei Orgânica do Município de Vitória-ES (art. 43, § 7º), ao conceder aos servidores municipais, no momento de sua aposentadoria, o direito ao acréscimo de 20% em seus vencimentos, não ofende os arts. 39, § 1º e 40, caput e § 4º, da CF (redação anterior às EC 19 e 20/98), porquanto tais dispositivos não se referem a limite de proventos de servidores inativos. Precedentes citados: RREE 203.433 (DJU de 13.2.98); 210.088 (DJU de 5.1.99) e RE (AgRg) 205.922 (DJU de 31.10.97).
Legislação Aplicável
CF, arts. 39, § 1º e 40, caput e § 4º. Lei Orgânica do Município de Vitória-ES, art. 43, § 7º.
Informações Gerais
Número do Processo
202548
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/04/2001