Aposentadoria com Adicional de 20%

STF
224
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 224

Comentário Damásio

Resumo

A Lei Orgânica do Município de Vitória-ES (art. 43, § 7º), ao conceder aos servidores municipais, no momento de sua aposentadoria, o direito ao acréscimo de 20% em seus vencimentos, não ofende os arts. 39, § 1º e 40, caput e § 4º, da CF (redação anterior às EC 19 e 20/98), porquanto tais dispositivos não se referem a limite de proventos de servidores inativos.

Conteúdo Completo

A Lei Orgânica do Município de Vitória-ES (art. 43, § 7º), ao conceder aos servidores municipais, no momento de sua aposentadoria, o direito ao acréscimo de 20% em seus vencimentos, não ofende os arts. 39, § 1º e 40, caput e § 4º, da CF (redação anterior às EC 19 e 20/98), porquanto tais dispositivos não se referem a limite de proventos de servidores inativos. 

A Lei Orgânica do Município de Vitória-ES (art. 43, § 7º), ao conceder aos servidores municipais, no momento de sua aposentadoria, o direito ao acréscimo de 20% em seus vencimentos, não ofende os arts. 39, § 1º e 40, caput e § 4º, da CF (redação anterior às EC 19 e 20/98), porquanto tais dispositivos não se referem a limite de proventos de servidores inativos. Precedentes citados: RREE 203.433 (DJU de 13.2.98); 210.088 (DJU de 5.1.99) e RE (AgRg) 205.922 (DJU de 31.10.97).

Legislação Aplicável

CF, arts. 39, § 1º e 40, caput e § 4º.
Lei Orgânica do Município de Vitória-ES, art. 43, § 7º.

Informações Gerais

Número do Processo

202548

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/04/2001