Habeas Corpus e Justa Causa

STF
167
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 167

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Conteúdo Completo

Concluído o julgamento de habeas corpus em que se pedia o trancamento da ação penal instaurada para apurar crime de emissão de duplicata simulada, no valor aproximado de R$ 170,00, que teria sido praticado por vendedor já falecido de empresa da qual os pacientes são dirigentes (CP, art. 172: “Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado”) — v. Informativo 162. A Turma, por maioria, deferiu o pedido, por entender não existir justa causa para a ação penal, tendo em vista a inocorrência do necessário dolo eventual para caracterização do crime. Vencidos os Ministros Octavio Gallotti, relator, e Moreira Alves, que indeferiam o pedido, por ausência de ilegalidade a justificar o trancamento da ação penal.

Informações Gerais

Número do Processo

79449

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/10/1999