Este julgado integra o
Informativo STF nº 167
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A Lei 9.839, de 27.9.99, que acrescentou o art. 90-A à Lei 9.099/95 — estabelecendo que as disposições da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais não se aplicam no âmbito da Justiça Militar — não é aplicável aos crimes ocorridos antes de sua vigência, tendo em vista que, embora se trate de inovação processual, seus efeitos são de direito material e prejudicam o réu (CF, art. 5º, XL). Com base nesse entendimento, a Turma deferiu o pedido de habeas corpus impetrado contra decisão proferida pelo STM para, aplicando a orientação firmada pelo STF no sentido da aplicação da Lei 9.099/95 aos crimes de lesões corporais leves e culposas de competência da Justiça Militar, reconhecer a decadência ante à falta de representação do ofendido exigida pelo art. 88 da mencionada Lei.Informações Gerais
Número do Processo
79390
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/10/1999
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