ABRACAM: Ilegitimidade para ADIn

STF
160
Direito Constitucional
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 160

Comentário Damásio

O comentário deste julgado está em desenvolvimento

Você precisa estar logado para ver o comentário

Faça login para acessar os comentários exclusivos do Damásio

Conteúdo Completo

Por falta de legitimidade ativa ad causam, o Tribunal não conheceu de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Câmaras Municipais - ABRACAM contra a Emenda nº 11/99 à Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que não se trata de entidade de classe de âmbito nacional para efeito do art. 103, IX, da CF (“Podem propor a ação de inconstitucionalidade: ... IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”).

Informações Gerais

Número do Processo

2041

Tribunal

STF

Data de Julgamento

01/09/1999