Este julgado integra o
Informativo STF nº 160
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal deferiu o pedido de liminar para suspender, até decisão final da ação direta de inconstitucionalidade, com eficácia ex nunc, a execução e a aplicabilidade da EC 11/99, do Estado de Rondônia, que concedeu a seus servidores o direito à percepção de multa pelo pagamento do salário com atraso. O Tribunal considerou relevante a argüição de inconstitucionalidade formal, dado que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre aumento de remuneração dos servidores públicos (CF, art. 61, § 1º, II, a). Salientou-se, também, haver relevância na alegada violação ao art. 169, I e II da CF, porquanto a aplicação da multa em questão implica despesa que não consta da lei orçamentária anual, nem está prevista na lei de diretrizes orçamentárias.
Informações Gerais
Número do Processo
2050
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/09/2009