Este julgado integra o
Informativo STF nº 160
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados (CF, art. 102, I, n). Com esse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, confirmou despacho do Min. Moreira Alves, relator, que deferiu liminar para suspender o andamento e os efeitos de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AMEPE, em favor de seus associados, a qual determinou que não fossem deduzidos os adicionais da contribuição previdenciária incidente sobre os subsídios dos seus associados, conforme previsto na Lei Estadual 11.630/99.
Informações Gerais
Número do Processo
1097
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/09/1999