Este julgado integra o
Informativo STF nº 160
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O STF não tem competência originária para processar e julgar pedido de interpelação judicial fundado no art. 867 do CPC contra deputado federal, visto que tal medida não tem caráter penal para atrair a prerrogativa de foro prevista no art. 102, I, b, da CF (Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: ... b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;”).
Informações Gerais
Número do Processo
1738
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/09/1999