Interpelação Judicial com Finalidade Civil

STF
160
Direito Constitucional
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 160

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O STF não tem competência originária para processar e julgar pedido de interpelação judicial fundado no art. 867 do CPC contra deputado federal, visto que tal medida não tem caráter penal para atrair a prerrogativa de foro prevista no art. 102, I, b, da CF (Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: ... b) nas infrações penais comuns, o Presidente da  República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;”).

Informações Gerais

Número do Processo

1738

Tribunal

STF

Data de Julgamento

01/09/1999