Liquidação Extrajudicial: Bloqueio

STF
153
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 153

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo Banco Central do Brasil - BACEN para reformar acórdão do TRF da 5ª Região que, fundado no direito de propriedade (CF, art. 5º, XXII), determinara a liberação de valores depositados por correntista de instituição financeira submetida a regime de liquidação extrajudicial. Considerou-se que o direito de propriedade não tem caráter absoluto, não podendo ser desrespeitada a ordem de preferência no concurso de credores. Precedente citado: RE 202.874-RN (julgado em 11.5.99, acórdão pendente de publicação).

Informações Gerais

Número do Processo

198527

Tribunal

STF

Data de Julgamento

15/06/1999