Este julgado integra o
Informativo STF nº 153
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A relativa demora na publicação do acórdão que concedeu a extradição de estrangeiro não constitui motivo para que o extraditando aguarde em liberdade o julgamento dos embargos declaratórios. Com base nesse entendimento, o Tribunal indeferiu habeas corpus em que se suscitava excesso de prazo de prisão, que perdurava em razão da demora na publicação do acórdão. O Tribunal entendeu que a prisão do extraditando tem como objetivo assegurar a execução de eventual ordem de extradição, devendo ela perdurar até o julgamento final pelo STF (Lei 6.815/80, art. 84, § único). Precedente citado: HC 71.402-RJ (DJU de 23.09.94).
Informações Gerais
Número do Processo
78082
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/06/1999