Associação: Ilegitimidade no Âmbito Penal

STF
153
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 153

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Conteúdo Completo

As entidades associativas não têm legitimidade ativa ad causam para promover, em sede penal, interpelação judicial em defesa da honra de seus filiados, uma vez que o bem jurídico penalmente tutelado tem caráter personalíssimo, sendo inaplicável, em tal hipótese, o art. 5º, XXI, da CF ("as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;"). Com base nesse entendimento, o Tribunal confirmou despacho do Min. Moreira Alves, relator, que negara seguimento a interpelação judicial formulada pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, mediante a qual se pretendia a notificação de parlamentar para pedir explicações sobre imputações ofensivas aos magistrados. Precedente citado: PET (AgRg) 1.249-DF (DJU de 9.4.99).

Informações Gerais

Número do Processo

1673

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/06/1999