Este julgado integra o
Informativo STF nº 153
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Por falta de legitimidade ativa ad causam, o Tribunal não conheceu de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação Pública - CNTE, tendo em vista que não se trata de confederação sindical para efeito do art. 103, IX, 1ª parte, da CF ("Podem propor a ação de inconstitucionalidade: ... IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional").Informações Gerais
Número do Processo
1953
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/06/1999
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