Este julgado integra o
Informativo STF nº 152
Conteúdo Completo
O servidor público ocupante de cargo em comissão não tem direito à estabilidade sindical (CF, art. 8º, VIII), uma vez que esta garantia não prevalece sobre a livre nomeação e exoneração dos cargos em comissão (CF, art. 37, II). Com esse entendimento, a Turma manteve acórdão que negara pedido de reintegração a servidora exonerada de cargo em comissão que mantinha cargo de direção no sindicato da categoria.Informações Gerais
Número do Processo
183884
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/06/1999
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