Este julgado integra o
Informativo STF nº 152
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Lei 8.950/94 ¿ que, alterando dispositivos do CPC relativos a recursos, fixara o prazo do agravo de instrumento em 10 dias (CPC, art. 544) ¿ não revogou a Lei 8.038/90, que continua a regular os recursos especiais, extraordinários e agravos de instrumento, em matéria penal. Assim, o prazo para a interposição do agravo de instrumento nos feitos criminais é de 5 dias (Lei 8.038/90, art. 28). Com esse entendimento, a Turma negou provimento a agravo regimental, mantendo despacho do Min. Ilmar Galvão, relator, que negara seguimento a agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso extraordinário criminal, visto que interposto em 10 dias. Ponderou-se, ainda, que a Lei 9.132/95, ao dispor sobre o agravo contra decisões interlocutórias, não alterou esta orientação, firmada pelo Plenário no julgamento do AG (AgRg) 197.032-RS (DJU de 5.12.97).
Informações Gerais
Número do Processo
234016
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/06/1999