Inadmissão de RE Penal: Prazo para Agravo

STF
152
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 152

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Lei 8.950/94 ¿ que, alterando dispositivos do CPC relativos a recursos, fixara o prazo do agravo de instrumento em 10 dias (CPC, art. 544) ¿ não revogou a Lei 8.038/90, que continua a regular os recursos especiais, extraordinários e agravos de instrumento, em matéria penal. Assim, o prazo para a interposição do agravo de instrumento nos feitos criminais é de 5 dias (Lei 8.038/90, art. 28). Com esse entendimento, a Turma negou provimento a agravo regimental, mantendo despacho do Min. Ilmar Galvão, relator, que negara seguimento a agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso extraordinário criminal, visto que interposto em 10 dias. Ponderou-se, ainda, que  a Lei 9.132/95, ao dispor sobre o agravo contra decisões interlocutórias, não alterou esta orientação, firmada pelo Plenário no julgamento do AG (AgRg) 197.032-RS (DJU de 5.12.97).

Informações Gerais

Número do Processo

234016

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/06/1999