Embargos de Declaração e Decisão Monocrática

STF
152
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 152

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Considerando que não cabem embargos de declaração contra decisão monocrática, o Tribunal, por maioria, em face do princípio da fungibilidade dos recursos, conheceu dos embargos como agravo regimental. Vencido o Min. Marco Aurélio, que conhecia dos embargos de declaração por entender que qualquer decisão é  passível de ser embargada e que, na hipótese de o conteúdo dos embargos ter caráter de agravo, não é admissível sua conversão por se tratar de erro grosseiro. Julgando o mérito do agravo, o Tribunal, por unanimidade, manteve despacho do Min. Moreira Alves, relator, que negou seguimento a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional de Transporte Alternativo - CONVAN, por falta de legitimidade ativa ad causam (CF, art. 103, IX).

Informações Gerais

Número do Processo

1989

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/06/1999