Este julgado integra o
Informativo STF nº 152
Conteúdo Completo
Examinando questão de ordem, o Tribunal entendeu que o STF é competente para examinar pedido de habeas corpus contra acórdão do STJ que indeferiu recurso ordinário de habeas corpus. Considerou-se que o STF é a última instância de defesa da liberdade de ir e vir do cidadão, podendo qualquer decisão do STJ, desde que configurado o constrangimento ilegal, ser levada ao STF. Vencido o Min. Nelson Jobim, que votou pela incompetência originária do STF para o julgamento do feito, ao entendimento que o STF não é um terceiro grau de jurisdição, não sendo competente para apreciar habeas corpus contra decisões proferidas em recurso ordinário.Informações Gerais
Número do Processo
78897
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/06/1999
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 152
Jurisprudências Relacionadas
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.583/DF
STF
Geral
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.582/DF
STF
Geral
Criação de central de cumprimento de sentença por resolução de tribunal de justiça e concentração de processos - ADI 7.636/MG
STF
Geral