Este julgado integra o
Informativo STF nº 141
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por ofensa ao princípio da reserva legal (CF, art. 5º, XXXIX: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”), à falta de dispositivo que preveja a conversão da pena pecuniária em restritiva de direitos, a Turma deferiu pedido de habeas corpus para restabelecer a decisão de 1º grau, determinando a inscrição como dívida para cobrança judicial, em favor de paciente que teve convertida a pena de multa a que fora condenado (Lei 9.099/95, art. 72) e que deixara de pagar. Entendeu-se que, mesmo não tendo o art. 85 da Lei 9.099/95 (“Não efetuado o pagamento de multa, será feita a conversão em pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, nos termos previstos em lei.”) sido revogado pela Lei 9.268/96, que altera dispositivos do Código Penal - Parte Geral, subsiste o obstáculo referente à falta de critério legal.
Legislação Aplicável
CF, art. 5º, XXXIX. Lei 9.099/1995, arts. 72; 85. Lei 9.268/1996.
Informações Gerais
Número do Processo
78200
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/03/1999