Pena de Multa: Conversão

STF
141
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 141

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa ao princípio da reserva legal (CF, art. 5º, XXXIX: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”), à falta de dispositivo que preveja a conversão da pena pecuniária em restritiva de direitos, a Turma deferiu pedido de habeas corpus para restabelecer a decisão de 1º grau, determinando a inscrição como dívida para cobrança judicial, em favor de paciente que teve convertida a pena de multa a que fora condenado (Lei 9.099/95, art. 72) e que deixara de pagar. Entendeu-se que, mesmo não tendo o art. 85 da Lei 9.099/95 (“Não efetuado o pagamento de multa, será feita a conversão em pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, nos termos previstos em lei.”) sido revogado pela Lei 9.268/96, que altera dispositivos do Código Penal - Parte Geral, subsiste o obstáculo referente à falta de critério legal.

Legislação Aplicável

CF, art. 5º, XXXIX.
Lei 9.099/1995, arts. 72; 85.
Lei 9.268/1996.

Informações Gerais

Número do Processo

78200

Tribunal

STF

Data de Julgamento

09/03/1999