Este julgado integra o
Informativo STF nº 140
Receba novos julgados de Direito Tributário
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
Conteúdo Completo
O Tribunal conheceu e deu provimento a recurso extraordinário para deferir mandado de segu-rança e declarar a inconstitucionalidade da Lei 751/84, do Município de Auriflama-SP, que, resultante de iniciativa de vereador, revoga isenção de IPTU incidente sobre parcelas de loteamento até a venda dos lotes. Reconheceu-se a inconstitucionalidade formal da norma impugnada, por ofensa ao art. 57, I, da EC 01/69, vigente à época, que exigia iniciativa do Chefe do Poder Executivo, em se tratando de lei financeira, abrangidas, também, as leis de natureza tributária e que a sanção não convalida o defeito oriundo do descumprimento da CF.Legislação Aplicável
Art. 57, I, da EC 01/69.
Informações Gerais
Número do Processo
118585
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/03/1999
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 140
Jurisprudências Relacionadas
Inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e Cofins
STJ
Geral
Base de cálculo do IRPJ/CSLL no lucro presumido e inclusão do PIS/COFINS
STJ
Geral
Creditamento de PIS e Cofins na aquisição de insumos recicláveis: modulação dos efeitos de decisão - RE 607.109 ED-terceiros/PR
STF
Geral