Este julgado integra o
Informativo STF nº 140
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo Município de Belo Horizonte para reformar acórdão do Tribunal de Justiça local que concluíra pela ilegitimidade da exigência da taxa municipal de fiscalização de anúncios - TFA. Afastou-se o entendimento do acórdão recorrido — de que a base de cálculo do referido tributo seria a mesma do IPTU, coincidência vedada pelo art. 145, § 2º, da CF (“As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.”) —, tendo em vista que a área do anúncio não se confunde com a área do imóvel, por não estar condicionado o anúncio à sua fixação em imóvel do anunciante, nem, sequer, à circunstância de ser o anunciante proprietário de imóvel urbano.
Legislação Aplicável
Art. 145, § 2º, da CF.
Informações Gerais
Número do Processo
216207
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/03/1999