Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA

STF
140
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 140

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo Município de Belo Horizonte para reformar acórdão do Tribunal de Justiça local que concluíra pela ilegitimidade da exigência da taxa municipal de fiscalização de anúncios - TFA. Afastou-se o entendimento do acórdão recorrido — de que a base de cálculo do referido tributo seria a mesma do IPTU, coincidência vedada pelo art. 145, § 2º, da CF (“As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.”) —, tendo em vista que a área do anúncio não se confunde com a área do imóvel, por não estar condicionado o anúncio à sua fixação em imóvel do anunciante, nem, sequer, à circunstância de ser o anunciante proprietário de imóvel urbano.

Legislação Aplicável

Art. 145, § 2º, da CF.

Informações Gerais

Número do Processo

216207

Tribunal

STF

Data de Julgamento

02/03/1999