Livramento Condicional e Analogia

STF
140
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 140

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Conteúdo Completo

Para efeito de livramento condicional, aplica-se, por analogia, ao condenado primário e possuidor de maus antecedentes, o requisito temporal previsto no art. 83, II, do CP — que exige do condenado reincidente, o cumprimento de mais da metade da pena —, à falta de previsão específica. Com esse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado em favor de paciente que, primário e possuidor de maus antecedentes, pretendia ser beneficiado com livramento condicional baseado no art. 83, I, do CP, que prevê a concessão do referido benefício a condenado, não reincidente e possuidor de bons antecedentes, que tenha cumprido mais de um terço da pena.

Legislação Aplicável

Art. 83, I e II do CP.

Informações Gerais

Número do Processo

78410

Tribunal

STF

Data de Julgamento

02/03/1999