Processo Disciplinar contra Preso e Defesa

STF
136
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 136

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tratando-se de sindicância para a apuração de falta disciplinar praticada por detento (LEP, art. 59), é imprescindível a assistência de advogado porquanto a eventual condenação disciplinar importa efeitos penais como, por exemplo, a perda do tempo remido. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, deferiu habeas corpus para anular, por ausência de defesa técnica, a sindicância instaurada para apurar tentativa de fuga do paciente. Vencidos os Ministros Nelson Jobim, Octavio Gallotti, Sydney Sanches e Moreira Alves, que indeferiam a ordem sob o entendimento de que não se exige defesa técnica em procedimento administrativo.

Legislação Aplicável

LEP, art. 59

Informações Gerais

Número do Processo

77862

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/12/1998