Este julgado integra o
Informativo STF nº 136
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal não conheceu de ação direta ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio - CNC contra o art. 99 da Lei 9.610/98 que, dispondo sobre direitos autorais, prevê que "as associações manterão um único escritório central para a arrecadação e distribuição, em comum, dos direitos relativos à execução pública das obras musicais e lítero-musicais e de fonogramas, inclusive por meio da radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais". Reputou-se ausente o vínculo de pertinência temática entre a norma impugnada e a classe representada pela entidade autora da ação, ficando prejudicada a apreciação do pedido de medida cautelar.
Legislação Aplicável
art. 99 da Lei 9.610/98
Informações Gerais
Número do Processo
1929
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/12/1998