Este julgado integra o
Informativo STF nº 136
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Indeferida medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Democrático Trabalhista-PDT e pelo Partido dos Trabalhadores-PT contra dispositivos da MP 1.704/98, que estende aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem de 28,86%, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal, e contra o Decreto 2.693/98, que dispõe sobre os procedimentos para o pagamento da referida extensão. À primeira vista, o Tribunal considerou juridicamente irrelevante a argüição de inconstitucionalidade deduzida na ação com base na ofensa à garantia de acesso ao judiciário (CF, art. 5º, XXXV), uma vez que os dispositivos impugnados prevêem, tão-só, a faculdade dos servidores de perceberem administrativamente a referida vantagem, não lhes retirando a possibilidade de continuarem discutindo o reajuste em juízo. Entendeu-se, ainda, que a norma atacada, ao estabelecer que os valores devidos serão pagos mediante acordo firmado individualmente pelo servidor, não ofende, aparentemente, o art. 8º, III, da CF, que assegura ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
Legislação Aplicável
CF, arts. 5º, XXXV; 8º, III
Informações Gerais
Número do Processo
1882
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/12/1998