Este julgado integra o
Informativo STF nº 136
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal indeferiu mandado de segurança impetrado por servidoras públicas ex-celetistas contra ato do TCU que suspendera pagamento de pensões percebidas pelas mesmas na condição de beneficiárias de servidores públicos falecidos, com base no parágrafo único do art. 5º da Lei 3.373/58, que prevê a perda do direito de receber a respectiva pensão quando a beneficiária, filha solteira maior de 21 anos, vier a ocupar cargo público permanente. Afastou-se a invocação de direito adquirido, uma vez que, com a instituição do regime jurídico, as impetrantes passaram a ser estatutárias e detentoras de cargo público, cessando, à luz da referida norma, o direito ao benefício
Legislação Aplicável
art. 5º da Lei 3.373/58
Informações Gerais
Número do Processo
21666
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/12/1998