Este julgado integra o
Informativo STF nº 133
Comentário Damásio
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Conteúdo Completo
Deferido, em parte, habeas corpus impetrado em favor de paciente indiciado pelo crime do art. 186, VI, da Lei de Falências (ausência de escrituração de livros obrigatórios), por nulidade da denúncia pela falta de fundamentação do despacho de recebimento, a teor da Súmula 564 (“A ausência de fundamentação do despacho por crime falimentar enseja nulidade processual, salvo se já houver sentença condenatória.”).
Informações Gerais
Número do Processo
77217
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/11/1998