Este julgado integra o
Informativo STF nº 133
Receba novos julgados de Direito Penal
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
Conteúdo Completo
Deferido, em parte, habeas corpus impetrado em favor de paciente indiciado pelo crime do art. 186, VI, da Lei de Falências (ausência de escrituração de livros obrigatórios), por nulidade da denúncia pela falta de fundamentação do despacho de recebimento, a teor da Súmula 564 (“A ausência de fundamentação do despacho por crime falimentar enseja nulidade processual, salvo se já houver sentença condenatória.”).
Informações Gerais
Número do Processo
77217
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/11/1998
Súmulas Citadas neste Julgado
Este julgado faz referência a uma súmula
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos