Colidência de Defesas

STF
121
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 121

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Conteúdo Completo

Correta a nomeação de defensor dativo a réu cujo defensor constituído abandona o processo (CPP, art. 261: "Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor."). Deferido, entretanto, habeas corpus para anular o processo, a partir da defesa prévia, inclusive, ao entendimento de que caracteriza-se colidência de defesas quando o juiz nomeia defensor dativo a três réus com interesses conflitantes.

Legislação Aplicável

CPP, art. 261

Informações Gerais

Número do Processo

76850

Tribunal

STF

Data de Julgamento

01/09/1998