Anistia e Praças Militares

STF
121
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 121

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento a recurso extraordinário interposto pela União Federal para reformar acórdão em mandado de segurança proferido pelo STJ, que reconhecera a praças expulsos da Aeronáutica, pela participação na chamada "Rebelião de Cumbica", o direito à anistia nos termos do art. 8º, do ADCT ("É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, ..."). Considerou-se que a anistia prevista no referido art. 8º do ADCT só alcança aqueles que foram punidos com base em atos de exceção, institucionais ou complementares, não compreendendo os referidos praças, já que foram expulsos com base em legislação ordinária. Vencidos os Ministros Carlos Velloso, relator, Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, que confirmavam o acórdão recorrido para assegurar aos praças o direito à anistia, tendo em vista a motivação política da punição, ainda que baseada em legislação ordinária.

Legislação Aplicável

art. 8º, do ADCT

Informações Gerais

Número do Processo

123337

Tribunal

STF

Data de Julgamento

03/09/1998