Extradição: Extensão

STF
121
Direito Internacional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 121

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em vista que o extraditando não pode ser processado por atos praticados antes da extradição, diversos daqueles que fundaram o pedido, sem o consentimento adicional do país requerido, o Tribunal deferiu o pedido de extensão da extradição de nacional eslovaco, com base no princípio da especialidade (Código Penal da República da Eslováquia, e artigos 79, II, 80, caput, e 91, I, da Lei 6.815/80), dispensando o mandado de prisão.

Legislação Aplicável

Código Penal da República da Eslováquia
Lei 6.815/80, artigos 79, II, 80, caput, e 91, I

Informações Gerais

Número do Processo

646

Tribunal

STF

Data de Julgamento

02/09/1998