Este julgado integra o
Informativo STF nº 121
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo em vista que o extraditando não pode ser processado por atos praticados antes da extradição, diversos daqueles que fundaram o pedido, sem o consentimento adicional do país requerido, o Tribunal deferiu o pedido de extensão da extradição de nacional eslovaco, com base no princípio da especialidade (Código Penal da República da Eslováquia, e artigos 79, II, 80, caput, e 91, I, da Lei 6.815/80), dispensando o mandado de prisão.
Legislação Aplicável
Código Penal da República da Eslováquia Lei 6.815/80, artigos 79, II, 80, caput, e 91, I
Informações Gerais
Número do Processo
646
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/09/1998