Este julgado integra o
Informativo STF nº 121
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON possui legitimidade ativa ad causam para propor ação direta de inconstitucionalidade, por se qualificar como entidade de classe de âmbito nacional, nos termos do art. 103, IX, 2ª parte ("Podem propor a ação de inconstitucionalidade: ...IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."). Com base nesse entendimento, o Tribunal, preliminarmente, apreciando questão prejudicial concernente à natureza da autora, conheceu, por votação majoritária, da ação direta. Vencidos os Ministros Nelson Jobim, Maurício Corrêa, Moreira Alves e Celso de Mello, que dela não conheciam.
Prosseguindo no julgamento acima mencionado, o Tribunal não conheceu da ação direta ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON contra o art. 124 da Constituição do Estado de Minas Gerais ("O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e ao Tribunal de Justiça Militar será exercido por Procurador de Justiça integrante do Ministério Público Estadual ."), por entender inocorrente a relação de pertinência temática entre a matéria disciplinada no dispositivo impugnado e os objetivos institucionais específicos da entidade autora, ficando prejudicada a apreciação do pedido de medida cautelar. Vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence, Octavio Gallotti e Néri da Silveira, que conheciam da ação direta.Legislação Aplicável
CF, art. 103, IX
Informações Gerais
Número do Processo
1873
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/09/1998