ATRICON: Legitimidade Ativa

STF
121
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 121

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON possui legitimidade ativa ad causam para propor ação direta de inconstitucionalidade, por se qualificar como entidade de classe de âmbito nacional, nos termos do art. 103, IX, 2ª parte ("Podem propor a ação de inconstitucionalidade: ...IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."). Com base nesse entendimento, o Tribunal, preliminarmente, apreciando questão prejudicial concernente à natureza da autora, conheceu, por votação majoritária, da ação direta. Vencidos os Ministros Nelson Jobim, Maurício Corrêa, Moreira Alves e Celso de Mello, que dela não conheciam.
Prosseguindo no julgamento acima mencionado, o Tribunal não conheceu da ação direta ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON contra o art. 124 da Constituição do Estado de Minas Gerais ("O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e ao Tribunal de Justiça Militar será exercido por Procurador de Justiça integrante do Ministério Público Estadual ."), por entender inocorrente a relação de pertinência temática entre a matéria disciplinada no dispositivo impugnado e os objetivos institucionais específicos da entidade autora, ficando prejudicada a apreciação do pedido de medida cautelar. Vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence, Octavio Gallotti e Néri da Silveira, que conheciam da ação direta.

Legislação Aplicável

CF, art. 103, IX

Informações Gerais

Número do Processo

1873

Tribunal

STF

Data de Julgamento

02/09/1998