Este julgado integra o
Informativo STF nº 114
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tratando-se de mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra sentença em processo penal favorável aos réus, estes são litisconsortes passivos necessários, impondo-se a citação dos mesmos sob pena de nulidade, uma vez que a concessão de segurança pode afetar sua situação jurídica. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para anular os atos praticados nos autos do mandado de segurança, a partir da concessão da liminar que sustava os efeitos dos alvarás de soltura da paciente e dos co-réus, e determinar a citação dos mesmos para integrarem a relação processual.
Informações Gerais
Número do Processo
76660
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/06/1998