Este julgado integra o
Informativo STF nº 114
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Considerando que a Lei dos Crimes Hediondos admite que o réu, em caso de sentença condenatória, possa recorrer em liberdade (Lei 8.072/90, art. 2º, § 2º), a Turma, por maioria, deferiu habeas corpus para que o paciente — primário e de bons antecedentes, pronunciado por tentativa de homicídio qualificado — aguarde em liberdade o julgamento perante o tribunal do júri. Vencidos os Ministros Carlos Velloso e Maurício Corrêa, que indeferiam o writ sob o entendimento de que a Lei 8.072/90 não admite a liberdade provisória (art. 2º, I).
Legislação Aplicável
Lei 8.072/90, art. 2º, § 2º.
Informações Gerais
Número do Processo
76853
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/06/1998