Isonomia e Vinculação de Vencimentos

STF
114
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 114

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

À vista do disposto no § 1º do art. 39 da CF ("A lei assegurará, aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário..."), a Turma deu provimento a recurso extraordinário do Estado do Rio Grande do Norte para reformar acórdão do Tribunal de Justiça local que, a pretexto da semelhança dos cargos, equiparou a remuneração de membros de carreira do Executivo (assessores jurídicos estaduais) à dos membros de carreira do Legislativo (assessores técnicos legislativos). Aplicação da Súmula 339 do STF ("Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentosde servidores públicos, sob fundamento de isonomia.").

Legislação Aplicável

CF, art. 39, § 1º.

Informações Gerais

Número do Processo

223475

Tribunal

STF

Data de Julgamento

09/06/1998