Súmula 339 STF: Cabe Poder Judiciário Função Legislativa

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 339 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores púb..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 339 do STF, publicada em 13/12/1963.

Julgados que Citam esta Súmula

5 julgados

Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 339/STF

STF
Info. 29
23/04/1996

Isonomia e Vinculação

Ofende o art. 37, XIII, da CF (“é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvado o disposto no inciso anterior e no art. 39, § 1º;”) acórdão que, a pretexto de suprir suposta omissão do legislador em regulamentar o disposto no referido § 1º do art. 39 da CF, equipara a remuneração de membros de carreira do Executivo (auditores do Estado) à dos membros de carreira do Legislativo (auditores de Tribunal de Contas).

STF
Info. 126
02/10/1998

Súmula 339 e Extensão de Vantagem

Considerando que o § 4º do art. 40 da CF — que determina a extensão aos inativos de quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade —, é norma constitucional de eficácia imediata, o reconhecimento do direito a tal extensão por decisão judicial não ofende o princípio da separação dos Poderes, sendo inaplicável, nessa hipótese, a Súmula 339 do STF (“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.”).

STF
Info. 542
15/04/2009

Ação Rescisória: Isonomia de Vencimentos entre Delegado de Polícia Civil e Defensor Público

STF
Info. 114
09/06/1998

Isonomia e Vinculação de Vencimentos

STJ
Info. 760
04/10/2022

Inaplicabilidade da vantagem pecuniária do art. 3º da Lei 6.932/1996 aos integrantes do TCM-BA

A vantagem pecuniária estabelecida no art. 3º da Lei n. 6.932/1996 do Estado da Bahia não pode ser aplicada em relação aos integrantes de Tribunais de Contas dos Municípios da Bahia.