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Informativo STF nº 114
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É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário, tendo em vista sua natureza salarial, conforme prevê o § 4º, do art. 201, da CF ("Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei."). Com esse entendimento, a Turma afastou as alegações de ofensa aos artigos 195, I ("Art. 195. A seguridade social será financiada ... mediante recursos provenientes ... das seguintes contribuições sociais: I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários,..."), 149, 146, III, 195, § 4º, e 154, I, relativos à exigência de lei complementar, e aos artigos 194, § único, VI (diversidade da base de financiamento) e 195, § 5º ("Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total."), todos da CF.Legislação Aplicável
CF, art. 146, III, art. 149, art. 154, I, art. 195, I, art. 201, § 4º.
Informações Gerais
Número do Processo
208911
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/06/1998
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